Estatutos Associação
Artigo 1
Denominação, sede e duração
A associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação “BADL .BAIRROS -Associação de desenvolvimento local”,f e tem. a sede na Rua Enfermeiras da Grande Guerra, número 2, 3º andar direito, freguesia de Penha de França, 1170-119, conselho de Lisboa e constitui-se por tempo indeterminado.
A associação tem. o número de pessoa colectiva 510470599.
Artigo 2
Fim
A associação (consórcio) tem como objecto o desenvolvimento local e o acompanhamento dos actores locais através de processos de capacitação e de inovação.
O desenvolvimento local é compreendido como a sustentabilidade nas suas várias vertentes ambientais, económicas e sociais.
A capacitação é compreendida como o reforço dos actores locais quer seja a nível individual, comunitário, quer seja a nível institucional ou inter-institucional, enfocado especificamente em entidades do terceiro sector.
A inovação é compreendida como uma mudança e/ou uma experimentação baseada em novos paradigmas e processos. A associação tem como área de intervenção o bairro da Mouraria, tendo como horizonte outras áreas de intervenção locais, nacionais e internacionais, através de sinergias e de redes de parceiros.
Artigo 3
Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
a) A jóia inicial paga pelos sócios;
b) O produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;
d) As liberalidades aceites pela associação;
e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4
Órgãos
São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.
O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos.
Artigo 5
Assembleia geral
A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170, e nos artigos 172 a 179.
A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.
Artigo 6
Direção
A direção, eleita em assembleia geral, é composta por três associados.
A direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.
A forma de seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171 do Código Civil.
A associação obriga-se com a intervenção de duas assinaturas.
Artigo 7
Conselho Fiscal
O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto de três associados.
Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
A forma de seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171 do Código Civil.
Artigo 8
Admissão e exclusão
As condições de admissão e a exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
A associação poderá ter associados de dois tipos: pessoa individual e colectiva.
Artigo 9
Extinção.
Destino dos bens
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.
Artigo 10
Tudo o que não estiver previsto no presente estatuto, será objecto de um regulamento interno da associação.