Estatutos Associação

Artigo 1

Denominação, sede e duração

A associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação “BADL .BAIRROS -Associação de desenvolvimento local”,f e tem. a sede na Rua Enfermeiras da Grande Guerra, número 2, 3º andar direito, freguesia de Penha de França, 1170-119, conselho de Lisboa e constitui-se por tempo indeterminado.

A associação tem. o número de pessoa colectiva 510470599.

Artigo 2

Fim

A associação (consórcio) tem como objecto o desenvolvimento local e o acompanhamento dos actores locais através de processos de capacitação e de inovação.

O desenvolvimento local é compreendido como a sustentabilidade nas suas várias vertentes ambientais, económicas e sociais.

A capacitação é compreendida como o reforço dos actores locais quer seja a nível individual, comunitário, quer seja a nível institucional ou inter-institucional, enfocado especificamente em entidades do terceiro sector.

A inovação é compreendida como uma mudança e/ou uma experimentação baseada em novos paradigmas e processos. A associação tem como área de intervenção o bairro da Mouraria, tendo como horizonte outras áreas de intervenção locais, nacionais e internacionais, através de sinergias e de redes de parceiros.

Artigo 3

Receitas

Constituem receitas da associação, designadamente:

a) A jóia inicial paga pelos sócios;
b) O produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;
d) As liberalidades aceites pela associação;
e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos.

Artigo 4

Órgãos

São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.

O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos.

Artigo 5

Assembleia geral

 A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170, e nos artigos 172 a 179.

A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.

Artigo 6

Direção

A direção, eleita em assembleia geral, é composta por três associados.

A direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.

A forma de seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171 do Código Civil.

A associação obriga-se com a intervenção de duas assinaturas.

Artigo 7

Conselho Fiscal

 O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto de três associados.

Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

A forma de seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171 do Código Civil.

Artigo 8

Admissão e exclusão

As condições de admissão e a exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.

A associação poderá ter associados de dois tipos: pessoa individual e colectiva.

Artigo 9

Extinção.
Destino dos bens

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.

Artigo 10

Tudo o que não estiver previsto no presente estatuto, será objecto de um regulamento interno da associação.

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